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CONAC Administradora de Imóveis


Publicado em:01/11/2017


Processo nº:0262898-67.2017.8.19.0001 - CONAC Administradora de Imóveis Ltda ¿ Eireli

Assunto:Imóveis. Administração de condomínios. Cobrança duplicada da taxa de remuneração pelos serviços de administração no último mês de cada ano. Cobrança abusiva.

Pedidos:

O MPRJ pede que:

  1. a empresa seja proibida de realizar a cobrança em dobro da taxa de administração condominial em todos os contratos assinados, sob pena de pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei;
  2. a empresa seja obrigada a manter um arquivo completo com todas as informações relativas à cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , com destinação dos valores para fundo público, conforme a lei; 
  3. seja declarada nula qualquer cláusula com previsão de cobrança em dobro de taxa de administração condominial nos contratos de prestação de serviços de administração condominial assinados;
  4. a empresa seja condenada a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
  5. a empresa seja condenada a devolver aos consumidores, em dobro, os valores cobrados a título de taxa de administração duplicada no último mês do ano, devendo apresentar à Justiça os documentos que comprovem a devolução dos valores;
  6. a empresa seja condenada a reparar também os danos morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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