Mprj Cadastrodecisoes Novas
Corpo Perfeito
Publicado em:12/05/2022
Processo nº:0148927-07.2017.8.19.0001 - Galgrin Group S.A.
Assunto:Vendas Online. Descumprimento de ofertas anunciadas no site Corpo Perfeito. Atraso na entrega dos produtos.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- cumprir todas as ofertas e obrigações assumidas com os consumidores por meio do site Corpo Perfeito;
- respeitar o direito do consumidor de buscar o produto comprado, cuja entrega esteja em atraso, onde quer que este se encontre, através de mandado judicial, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso;
- caso o consumidor não tenha mais interesse em receber o produto comprado ou outro equivalente, a empresa deverá devolver a quantia recebida, monetariamente atualizada, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.