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Corpo Perfeito


Publicado em:12/05/2022


Processo nº:0148927-07.2017.8.19.0001 - Galgrin Group S.A.

Assunto:Vendas Online. Descumprimento de ofertas anunciadas no site Corpo Perfeito. Atraso na entrega dos produtos.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. cumprir todas as ofertas e obrigações assumidas com os consumidores por meio do site Corpo Perfeito;
  2. respeitar o direito do consumidor de buscar o produto comprado, cuja entrega esteja em atraso, onde quer que este se encontre, através de mandado judicial, sem prejuízo do pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso;
  3. caso o consumidor não tenha mais interesse em receber o produto comprado ou outro equivalente, a empresa deverá devolver a quantia recebida, monetariamente atualizada,  sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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