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Nextel


Publicado em:10/01/2018


Processo nº:0083167-14.2017.8.19.0001 - Nextel Telecomunicações Ltda.

Assunto:Veiculação de promoções apenas para os novos clientes. Clientes antigos impedidos de aderir a novas promoções. Tratamento desigual entre os consumidores. Prática abusiva.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. Estender suas promoções de produtos e serviços a todos os seus clientes da área geográfica da oferta, mesmo àqueles que já sejam a empresa antes da promoção, sem diferenciar quanto à data de adesão (contratação), à necessidade de portabilidade ou qualquer outra forma de diferenciação, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Devolver os valores aos consumidores que comprovem a solicitação e a recusa da oferta;  
  3. Publicar em dois jornais de grande circulação desta Capital a parte final da sentença, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos e também comunicar por correspondência todos os consumidores a serem restituídos.

 

 

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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