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Expresso Rio de Janeiro


Publicado em:29/11/2011


Processo nº:1054821-43.2011.8.19.0002 - Expresso Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não deverá utilizar veículos urbanos do tipo SA com motorista exercendo também a função de cobrador nas linhas intermunicipais de sua responsabilidade, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por evento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa também deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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