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Elital Editora


Publicado em:25/02/2021


Processo nº:0042411-94.2012.8.19.0014 - Elital Editora de Listas Ltda.

Assunto:Publicidade enganosa. Cobranças abusivas.

Vitória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá fazer qualquer tipo de publicidade enganosa, via "tele-marketing", consistente na informação ao consumidor de que trata-se de recadastramento para prestação gratuita de serviço de divulgação em lista telefônica, quando, na verdade, trata-se de captação fraudulenta de clientela, da qual se impõe cobrança indevida decorrente de prestação de serviço não solicitado;
  2. não poderá enviar aos consumidores qualquer tipo de documento ou correspondência em que conste, claramente ou não, qualquer espécie de ameaça de providências judiciais ou extrajudiciais em razão do não pagamento de parcelas referentes aos "contratos de adesão", firmados sem o consentimento expresso;
  3. deverá pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada propaganda ou correspondência em caso de descumprimento da decisão judicial;
  4. deverá devolver, em dobro, os valores comprovadamente pagos pelos consumidores.


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