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Publicado em:06/08/2015


Processo nº:0335601-64.2015.8.19.0001 - Telemar Norte Leste

Assunto:Cobrança de tarifa a título de ¿pagamento sem fatura em casa lotérica¿. Falta de informação prévia acerca da cobrança e do seu valor.

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário que a empresa:

  1. Sempre permita o serviço de pagamento de conta sem a apresentação de fatura, ou equivalente;
  2. Informe previamente ao consumidor acerca da cobrança corespondente à prestação do serviço de pagamento de contas sem apresentação de fatura (PUC – Prestação, Utilidade ou Comodidade), e a respectiva quantia;
  3. Apenas efetue a cobrança em relação àqueles que expressamente concordaram com o pagamento referente ao serviço e com o seu valor.

Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos



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