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Renascença Empreendimentos Imobiliários
Publicado em:04/08/2015
Processo nº:0330926-58.2015.8.19.0001 - Renascença Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Assunto:Contratos de aluguel com cláusulas abusivas (obrigatoriedade de contratação de seguro fiança com corretora de seguros indicada pela administradora de imóveis).
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa não poderá condicionar a locação de imóveis à celebração de contrato de seguro-fiança em relação a quaisquer seguradoras especificamente por aquela indicadas, ficando a escolha ao consumidor, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinadao a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.