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AGBR Intercâmbio


Publicado em:12/02/2019


Processo nº:0284876-76.2012.8.19.0001 - AGBR Intercâmbio e Turismo ("AGBR")

Assunto:Realização de atividades sem o devido registro no órgão competente. Empresa especializada em cursos de idiomas no exterior sem cadastro no Ministério do Turismo.

Vitória:

Com a decisão, a empresa está proibida de prestar serviços turísticos enquanto não regularizada a sua situação cadastral junto ao Ministério do Turismo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida para fundos públicos, conforme a lei. A empresa também deverá indenizar pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.



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