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Transporte VLT


Publicado em:05/04/2017


Processo nº:0033179-24.2017.8.19.0001 - Concessionária da VLT Carioca, Riopar Participações e Município do Rio de Janeiro.

Assunto:Transporte público de passageiros. Cobrança de valor pelo casco de cartão pré-pago. Cobrança Indevida. Venda casada.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que:

1. o consórcio deixe de cobrar o valor de R$ 3,00 (três reais) referente ao cartão pré-pago (casco);
2. o Município do Rio de Janeiro suspenda os efeitos do Decreto Municipal que possibilita a cobrança do cartão pré-pago (casco) no valor de até 1 (uma) tarifa (§2° do artigo 1°, do Decreto Municipal n° 38.948, de 16 de julho de 2014);
3. as empresas divulguem a proibição de realizar a cobrança pelo cartão pré-pago (casco) nas redes sociais, nos sites das empresas, bem como em postos de atendimento, aquisição e recarga, por meio de cartazes informativos;
4. sejam indenizados todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais), bem como os danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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