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Light e Estado do Rio de Janeiro


Publicado em:05/04/2017


Processo nº:0017670-53.2017.8.19.0001 - Light Serviços De Eletricidade S.A. e Estado do Rio de Janeiro

Assunto:Inclusão na base de cálculo do ICMS das taxas ¿TUST¿ (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e ¿TUSD¿ (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). A transmissão e a distribuição de energia elétrica não podem constituir fato gerador do ICMS. Apenas deve ser cobrado do consumidor o valor que incide sobre a comercialização de energia ao consumidor final.

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário que:

1. seja excluído da base de cálculo do ICMS sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (“TUST”) ou Distribuição (“TUSD”). O imposto deverá ser calculado sem cobrar do consumidor final os encargos referentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica;

2.  o consumidor seja indenizado, mediante repetição do indébito em valor igual ao que se recolheu em excesso a título de ICMS, acrescido de juros e correção monetária;

3.  o consumidor seja indenizado pelos danos morais sofridos.

3. seja a empresa e o Estado do Rio de Janeiro condenados a indenizar os danos causados aos consumidores de forma coletiva, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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