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Linha 850 (Medanha X Campo Grande)


Publicado em:29/01/2020


Processo nº:0379107-90.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Desrespeito ao trajeto (itinerário) da linha.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá prestar o serviço conforme determinado pela Secretaria Municipal de Transportes, não podendo circular com os ônibus da linha 850 (Medanha x Campo Grande) em trajeto (itinerário) diferente do estabelecido, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. Deverá também pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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