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Banco Bradesco, Leplanus Consulta, Serviço Nacional de Consultas Comerciais e Serviço Nacional de Consultas Cadastrais


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0957715-64.2023.8.19.0001 - Banco Bradesco S/A, Leplanus Consulta LTDA., Serviço Nacional de Consultas Comerciais LTDA. e Serviço Nacional de Consultas Cadastrais ltda.

Assunto:Finanças. Serviço não contratado. Afiliação ao Sistema Nacional de Consultas Cadastrais. Emissão de boletos de proposta não solicitados pelos consumidores e sem qualquer explicação quanto ao objeto de remuneração ou preenchimentos dos demais requisitos exigidos pelo art. 4º, § 5º da Circular nº 3.598/2012 do Banco Central do Brasil.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a: 

  1. deixar de emitir boletos de proposta sem que antes passem a cumprir os requisitos previstos no art. 4º, § 5º, da Circular nº 3.598/2012 do Banco Central do Brasil, ou ato normativo substituto, devendo o envio ser necessariamente solicitado expressa e previamente pelo consumidor pelos meios previstos na oferta, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
  2. devolver, em dobro, aos consumidores, as quantias pagas mediante boletos bancários que não cumpram os requisitos acima; 
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  4.  reparar os danos causados à coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em fundos públicos, conforme a lei. 
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MOVIDA


Publicado em:04/12/2019


Processo nº:0287977-77.2019.8.19.0001 - Movida Locação de Veículos S.A

Assunto:Venda casada. Contratação de seguro contra terceiros condicionada à aquisição de seguro do veículo.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa:

  1. Para que não condicione a contratação do seguro contra terceiros à aquisição do seguro do veículo, “pacote de serviços” ou qualquer outra vinculação que demonstre venda casada, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados; e
  3. Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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Banco do Brasil


Publicado em:09/07/2019


Processo nº:0008926-08.2019.8.19.0031 - 0008926-08.2019.8.19.0031 - BANCO DO BRASIL SA

Assunto:Finanças. Desrespeito à lei municipal que determina tempo máximo de espera na fila de 20 minutos, em dias normais, ou 30 minutos, em caso de festividades, nas agências situadas no município de Maricá.

Pedidos:

O MPRJ pede que as agências do Banco do Brasil situadas no município de Maricá sejam obrigadas a:

  1. realizar o atendimento ao consumidor em, no máximo, 20 minutos (dias normais) ou 30 minutos (em caso de festividades), tempo contado a partir da retirada de senha ou colocação do cliente na fila, como determina a Lei Municipal nº 2478/13;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  3. indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
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Brasil Protege


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0138893-36.2018.8.19.0001 - Associação Brasileira de Proprietários de Veículos - Brasil Protege

Assunto:Programa de Auto Proteção Automotiva. Atuação como seguradora, sem estar legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Negativa de pagamento das indenizações nos casos de sinistro.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. não comercializar qualquer contrato de seguro até que venha a se regularizar junto à SUSEP ou qualquer órgão governamental a substitua na regulação do mercado de seguros;
  2. honrar com o pagamento das indenizações devidas ao consumidor que de boa-fé contratou os seus serviços;
  3. devolver toda quantia paga, com correção monetária, a todos os seus clientes, caso não consiga obter autorização da SUSEP para atuar no mercado de seguros, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração;
  4. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, em valores a serem calculados caso a caso, ao final do processo;
  5. reparar os danos morais coletivos causados aos consumidores, depositando o valor mínimo de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
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Município de Nova Friburgo


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:0003081-11.2018.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo

Assunto:Cobrança de "Contribuição de Iluminação Pública" juntamente com a fatura mensal de consumo de energia elétrica dos consumidores em local onde não há iluminação pública (Rua Doutor Urias Lugon, Amparo).

Pedidos:

O MPRJ pede que o município de Nova Friburgo seja obrigado a:

  1. dar início, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à expansão de rede, instalação de postes, luminárias e outros equipamentos necessários à prestação do serviço de iluminação pública na Rua Doutor Urias Lugon, Amparo;
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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Ampla e Município de Maricá


Publicado em:16/08/2012


Processo nº:0014372-36.2012.8.19.0031 - Ampla Energia e Serviços S.A. e Município de Maricá

Assunto:Cobrança de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) em patamar superior ao previsto na Lei Municipal.

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário:

  1. que a Ampla e o Município de Maricá não realizem qualquer alteração nas bases de dados e nos documentos referentes à cobrança, faturamento e repasse da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) do Município de Maricá, desde o ano de 2009;
  2. que a Ampla passe a efetuar a cobrança de acordo com a faixa de consumo;
  3. a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) acima dos valores estabelecidos pela Lei nº. 2039 G, DE 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº. 2288, de 26 de dezembro de 2008.
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