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Eventim


Publicado em:04/12/2023


Processo nº:0957099-89.2023.8.19.0001 - Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda.

Assunto:Venda de ingressos online. Desrespeito ao Direito de Arrependimento. Retenção da taxa de serviço cobrada, mesmo quando o consumidor desiste da compra no prazo de sete dias previsto pela legislação.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a: 

  1. observar a sistemática estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor para o direito de arrependimento, realizando a devolução integral do valor pago pelo consumidor, inclusive de eventuais taxas embutidas no preço, se a desistência da compra ocorrer no prazo previsto de até sete dias da data da compra; 
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei; 
  3. indenizar os consumidores pelo danos materiais e morais sofridos, devolvendo em dobro os valores recebidos indevidamente, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo; 
  4. reparar os danos causados à coletividade de consumidores, depositando o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei. 
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Flamengo e Eleven 360


Publicado em:14/06/2023


Processo nº:0885753-78.2023.8.19.0001 - Clube de Regatas do Flamengo e Eleven360 Tecnologia de Informação Ltda.

Assunto:Vendas on-line de ingressos. Meia-entrada. Cobrança de valor maior do que a metade do preço do ingresso, com a justificativa de serviço ¿adicional¿ de bufê. Serviço incluído de forma obrigatória e sem informação clara ao consumidor. Venda casada.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que as empresas sejam condenadas a: 

  1. oferecer ao consumidor a possibilidade de contratar ou não qualquer serviço conexo ao ingresso nos eventos que promoverem, realizando a cobrança apenas dos serviços contratados; 
  2. cobrar o valor da meia-entrada considerando apenas o valor do ingresso para os que optarem por não adquirir serviços conexos; 
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositada em fundos públicos, conforme a lei; 
  4. indenizar o consumidor pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo, com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente; 
  5. reparar os danos morais e materiais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei, com juros e correção monetária. 
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Mercado Livre, Mercado Pago e Ebazar


Publicado em:06/01/2023


Processo nº:0800138-23.2023.8.19.0001 - Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Ebazar.com.br Ltda

Assunto:Vendas online. Imposição de abertura de conta na instituição de pagamento Mercado Pago para o recebimento de estornos de compras realizadas pelo site Mercado Livre. Necessidade de fornecer dados pessoais para reaver o estorno em conta aberta sem solicitação prévia do consumidor.

Pedidos:

O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:

1. deixar de impor o recebimento de estornos de compras realizadas por meio do site Mercado Livre em conta aberta na plataforma Mercado Pago;

2. deixar de exigir a remessa de documentos pessoais do consumidor para o recebimento de estornos de compras realizadas pelo site Mercado Livre;

3. deixar de ativar conta no Mercado Pago sem solicitação expressa e específica do consumidor;

4.  pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e enquanto não cumprida a determinação;

5. pagar indenização por danos materiais e morais causados ao consumidor, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

6. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), corrigidos e acrescidos de juros, devendo ser os valores depositados em fundos públicos, conforme a legislação.

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Rappi


Publicado em:09/08/2022


Processo nº:0217374-71.2022.8.19.0001 - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.

Assunto:Plataforma de venda online. Oferta de cigarro eletrônico e produtos associados, como refis, cuja venda é proibida pela legislação. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. retirar de todas as suas plataformas virtuais a oferta de cigarros eletrônicos e equiparados, incluindo-se os refis e similares, nos moldes das leis 9.294/96 e 9.782/99, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 15/2003 da ANVISA, da Resolução n° 46/2009 da ANVISA, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e do Decreto nº 5.658/2006 ou quaisquer outras que a vierem substituir;

2. deixar de comercializar ou permitir que qualquer outro comercialize através de suas plataformas digitais os produtos acima mencionados;

3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

4. reparar os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, ao final do processo, depositando o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei;

5. indenizar os consumidores individualmente, pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.

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Lojas Competição


Publicado em:12/02/2021


Processo nº:0020103-88.2021.8.19.0001 - Expansão Brasil Comercial Ltda.

Assunto:Lojas Competição. Atraso na entrega dos produtos comprados em suas lojas físicas, bem como a não realização da montagem desses no prazo informado.

Pedidos:


O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que as Lojas Competição sejam condenadas a:

  1. proceder a regularização do serviço de  entrega  dos produtos  adquiridos  em  suas lojas  físicas,  efetuando  todas  as  entregas  pendentes no prazo de 10 (dez) dias, bem como realizar a montagem desses no prazo informado;
  2. em relação aos produtos adquiridos após o ajuizamento da presente ação judicial do Ministério Público (fato ocorrido em 29.01.2021), cumprir o prazo de entrega estabelecido no ato da compra, bem como realizar a montagem dentro do prazo combinado com o consumidor;
  3. Realizar a reparação  dos  danos  materiais  e  morais  causados  ao  consumidor individualmente considerado  em  decorrência  da  prática  abusiva  acima  narrada;
  4. Indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais coletivos a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
     
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Tickets For Fun


Publicado em:23/09/2020


Processo nº:0174601-79.2020.8.19.0001 - Tickets For Fun (T4F Entretenimento S/A)

Assunto:Impossibilidade de reembolso do valor do ingresso para o Lollapalooza.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para que:

 

  1. seja dada a opção de reembolso do valor pago pelo consumidor que comprou o ingresso para o evento Lollapalooza, que seria realizado em abril de 2020 no autódromo de Interlagos, em São Paulo, SP, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a ser destinada a fundos públicos;
  2. indenize os danos materiais e morais de que tenha sofrido o consumidor, individualmente considerado, a serem apurados pelo juiz;
  3. repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser destinado a fundos públicos.
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Milflores de Niterói Padaria e Lanchonete


Publicado em:09/07/2019


Processo nº:0012773-08.2019.8.19.0002 - Milflores de Niterói Padaria e Lanchonete Ltda.

Assunto:Alimentação. Problemas no controle de validade dos produtos comercializados no estabelecimento situado à Av. Feliciano Sodre, 71, Niterói-RJ.

Pedidos:

O MPRJ pede que a Milflores de Niterói Padaria e Lanchonete seja obrigada a:

  1. realizar o controle adequado das validades dos produtos comercializados ou utilizados na preparação de alimentos;
  2. manter os produtos com validade vencida em espaço próprio para descarte ou devolução ao fornecedor, sinalizando o local com os dizeres: “Material impróprio para consumo”;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
  4. indenizar, por danos morais coletivos, a coletividade de consumidores, depositando, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em fundos públicos, conforme a lei.
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