Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Cedae

Publicado em:15/01/2021

Processo nº:TAC 202000256556 - Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos

Assunto:Abastecimento d' água do Sistema Guandu. Impactos relativos à redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão. Medidas para manter abastecimento regular de água aos moradores das regiões afetadas.

Vitória:
  1. A CEDAE encaminhará aos órgão públicos e entidades públicas que fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) as informações necessárias ao Plano de Ação a ser executado pela empresa quanto ao serviço de abastecimento d' água do Sistema Guandu, a fim de que seja revertido o máximo possível os impactos relativos à redução da capacidade de operação da Elevatória do Lameirão;
  2. A CEDAE publicará em seu site, de forma clara e de fácil acesso, as informações referentes aos locais em que há a falta de abastecimento de água, e as localidades que continuarão sem o seu abastecimento ou que terão o fornecimento interrompido em razão de Plano de Ação mencionado acima, até a normalização do abastecimento (prevista para o dia 23/12/2020), de forma diária, até às 18 horas de cada dia;
  3. O referido Plano de Ação deverá apresentar as informações da forma mais detalhada possível e será realizado por medidas eficazes, por meio da realização de manobras diárias, com rodízio do abastecimento de água de forma igualitária entre os bairros das cidades afetada;
  4. O Plano também deverá prever ação para garantia, no prazo de até 48 horas, de acesso dos consumidores ao fornecimento de água potável de forma regular, com a disponibilização de carro pipa e/ou sistema de manobras para abastecimento de água de todos os consumidores das áreas afetadas (cumprimento da decisão proferida no processo de número 0026608-35.2020.8.19.0000);
  5. O Plano também deverá estabelecer ação para garantia de que o regime de manobras diárias de abastecimento de água no município do Rio de Janeiro e demais da região metropolitana impactados pelo sistema de manobras seja realizado com um rodízio de abastecimento igualitário entre os bairros da cidade e deverá ser realizado de forma justificada, não poderá discriminar ou prejudicar os bairros mais carentes;
  6. As casas (domicílios) sem reservação ou cisterna terão prioridade para fins de abastecimento por carros-pipa ou outras medidas eficazes, além disso a identificação de tais áreas deverão ser devidamente comunicadas aos órgãos públicos que participam do acordo pela CEDAE;
  7. A CEDAE publicará na sua página na internet (site), de forma ampla, o Plano de Ação aprovado e complementado a partir deste acordo. As informações do site deverão ser atualizadas diariamente, especialmente quanto às áreas que serão atingidas pelo plano de manobras. Além disso, deverá ser feita de forma de fácil compreensão do público-alvo da CEDAE, com gráficos, mapas, e telefones/email de contatos para solicitação de informações ou de medidas emergenciais pelos consumidores afetados. Essas informações deverão considerar também tantos aspectos quantitativos (ex: vazão) como qualitativos (ex: qualidade da água à luz da legislação de regência) relacionados ao serviço de abastecimento;
  8. As reclamações de desabastecimento, para atendimento  por carros pipa ou adoção de outras medidas técnicas, deverão ser realizadas pelo seguinte canal da CEDAE: 0800-2821195;
  9. A CEDAE disponibilizará ao Poder Judiciário, às Vigilâncias Sanitárias (Estadual e municipais afetadas) e ao público consumidor (site da CEDAE), a cada 2 (dois) dias úteis, as informações básicas em uma situação de crise, devendo informar, no mínimo, as seguintes ações:
  •  Escala de manobras realizadas, com a informação do rodízio igualitário de bairros abastecidos e desabastecidos por dia, desde o início do problema (15/ 11/2020) até o fim previsto do problema (23/12/2020);
  • Relatório de reclamações diárias internas da CEDAE, com discriminação do local de cada reclamação, por meio da base constante da Ouvidoria própria, desde o início do problema (15/11/2020) até o fim previsto do problema (23/12/2020), e o mapa consolidado (desde o início dos problemas) das reclamações atendidas e não atendidas;
  • Dados de monitoramento da qualidade da água nos pontos de amostras/coletas desde o início dos problemas na elevatória até o fim previsto do problema (23/12/2020). (iv) Medidas emergenciais tomadas, inclusive de solução definitiva do problema, da forma mais eficiente e célere necessárias.

     10.O acordo (TAC) também, formaliza a criação de um Comitê de Crise, para acompanhamento do cumprimento  do Plano de Ação, informação e demais medidas, devendo ser fornecidos pela CEDAE relatórios diários e detalhados;

     11.O Comitê de Crise será composto pela Diretoria e técnicos da CEDAE, com a participação, enquanto observadores independentes, de representantes da UFF (na pessoa do professor Edson Alvisi Neves), FIOCRUZ (nas pessoas dos professores Paulo Rubens Guimarães Barrocas e Alexandre Pessoa Dias), Defensoria Pública (por meio dos Defensores Públicos subscritores), Ministério Público (por meio do GAEMA) e AGENERSA (por meio de seu presidente e técnicos indicados pelo mesmo);

     12.Os integrantes do Comitê de Crise, além da possibilidade de realizar inspeção no local, analisarão as informações prestadas pela CEDAE e os dados fornecidos, podendo solicitar complementação das informações, além de poderem expedir recomendações para melhoramentos na atuação emergencial apresentada no acordo (TAC);

     13.O descumprimento das obrigações pactuadas neste acordo gerará multa.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão