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BRT Transoeste

Publicado em:14/10/2020

Processo nº:0199199-97.2020.8.19.0001 - Consórcio Operacional BRT

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Superlotação das estações intermediárias ao longo do corredor BRT Transoeste nos horários de pico. Terminais de ônibus de algumas plataformas não possuem cobertura. Ausência de agentes de plataforma e de grades móveis de proteção. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. regularizar as linhas do BRT Transoeste, observando o trajeto, a frota e os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes, com o emprego de veículos em perfeito estado de conservação;
  2. providenciar  a adequação das estações e terminais de ônibus integrantes do Corredor Transoeste, promovendo a organização das filas de embarque com auxílio de agentes de plataforma e observância das normas de segurança dos usuários, além da manutenção das portas das estações;
  3. pagar multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por irregularidade em caso de descumpimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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