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CEG e CEG Rio (Naturgy)

Publicado em:16/09/2020

Processo nº:TAC 201900747254 - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro e CEG Rio S.A.

Assunto:Serviço de fornecimento de gás. Informação errada enviada aos consumidores em boletos de cobrança, alertando para o prazo final de realização obrigatória da inspeção quinquenal de segurança, omitindo que o prazo foi adiado do final de 2020 para o final de 2003. Direito à informação. Atuação conjunta do MPRJ, a Defensoria Pública e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa).

Vitória:

As empresas se comprometem a:

  1. retirar de seus sites, boletos de cobrança e outras comunicações oficiais aos consumidores a informação de que a inspeção quinquenal de segurança (prevista na lei estadual 6.890/2014) deve ser realizada, obrigatoriamente, até o final de 2020, informando anualmente a todos os clientes que o prazo para a realização da vistoria só expira em 2023;
  2. deixar de indicar empresas para a realização da inspeção quinquenal de segurança (prevista na lei estadual 6.890/2014), com exceção daquelas acreditadas pelo INMETRO, conforme a legislação vigente.

 

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