Mprj Cadastrodecisoes
CEG e CEG Rio (Naturgy)
Publicado em:16/09/2020
Assunto:Acordo para suspender, durante a pandemia da Covid-19, a interrupção do fornecimento de gás em residências em que a inspeção quinquenal de segurança verificou irregularidades registradas com o status "conforme com restrição", ou seja, que não apresentam risco imediato. Atuação conjunta do MPRJ, Defensoria Pública do Estado do Rio e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa).
Vitória:
As empresas se comprometem a:
- durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não interromper o fornecimento de gás canalizado em residências que apresentaram, na inspeção quinquenal de segurança, irregularidade registrada com o status “conforme com restrição” (indica uma irregularidade sem risco imediato para os ocupantes do imóvel). Os prazos serão restabelecidos após o final do período de pandemia, seguindo a legislação vigente.