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CEG e CEG Rio (Naturgy)

Publicado em:16/09/2020

Processo nº:TAC 201900747254 - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro e CEG Rio S.A.

Assunto:Acordo para suspender, durante a pandemia da Covid-19, a interrupção do fornecimento de gás em residências em que a inspeção quinquenal de segurança verificou irregularidades registradas com o status "conforme com restrição", ou seja, que não apresentam risco imediato. Atuação conjunta do MPRJ, Defensoria Pública do Estado do Rio e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Energia do Estado do Rio (Agenersa).

Vitória:

As empresas se comprometem a:

  1. durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não interromper o fornecimento de gás canalizado em residências que apresentaram, na inspeção quinquenal de segurança, irregularidade registrada com o status “conforme com restrição” (indica uma irregularidade sem risco imediato para os ocupantes do imóvel). Os prazos serão restabelecidos após o final do período de pandemia, seguindo a legislação vigente.
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