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Mercado Diamante

Publicado em:02/09/2020

Processo nº:TAC 201500908404 - LGE Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. EPP

Assunto:Mercado com sede na Av. Rui Barbosa, 325, São Francisco, Niterói-RJ. Problemas no controle de validade dos produtos comercializados. Risco à saúde do consumidor.

Vitória:

A empresa tem a obrigação de:

  1. efetuar o controle adequado das validades dos produtos utilizados na preparação de alimentos comercializados no mercado. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência;
  2. somente comercializar produtos dentro do prazo de validade e com indicação de procedência, devendo as informações estarem bem visíveis nas embalagens. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência;
  3. armazenar os produtos com prazo de validade vencido em local para descarte ou restituição ao fornecedor, devendo sinalizar o local com os dizeres “MATERIAL IMPRÓPRIO PARA CONSUMO”. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência;
  4. manter as especificações de todos os produtos comercializados, quanto a datas de manipulação e nova data de validade, no caso dos utilizados na preparação de alimentos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência;
  5. não armazenar carne bovina previamente moída, devendo moer a carne na presença e a pedido do consumidor. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  6. manter as condições de higiene do estabelecimento. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  7. estocar os alimentos em local limpo e conforme as indicações dos fabricantes ou fornecedores. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência;
  8. manter afixados os preços de todos os produtos comercializados, podendo os mesmos estar visíveis nas gôndolas onde estão expostos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocorrência;
  9. disponibilizar ao consumidor, em local acessível, o livro de reclamações do Procon e manter atualizado o certificado de dedetização, assim como quaisquer outros documentos exigidos pelas autoridades sanitárias. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência.
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