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Município do Rio de Janeiro

Publicado em:21/07/2020

Processo nº:0064199-02.2018.8.19.0000 - Município do Rio De Janeiro

Assunto:Inconstitucionalidade do artigo 141 e do artigo 240, XXI do decreto nº 39.094/2014. Invalidade da cobrança de tarifa de manutenção anual de cemitérios para titulares de direito de uso sobre sepulturas.

Decisão provisória:

Com a decisão, deverá cessar, a partir de 29 de julho de 2019, a cobrança da tarifa de manutenção cemiterial no que se refere aos titulares de sepulturas com contratos anteriores a 12 de agosto de 2014, data do Decreto n. 39.094/2014. Os valores  da tarifa já pagos não serão devolvidos ao consumidor, mas os valores ainda pendentes de pagamento não deverão ser cobrados.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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