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Supermercado Extra (Méier)

Publicado em:29/05/2020

Processo nº:0459823-41.2014.8.19.0001 - Sendas Distribuidora S/A

Assunto:Falta de higiene nos setores de preparo, manipulação e estocagem de alimentos. Risco à saúde dos consumidores. Comercialização de alimentos impróprios para o consumo.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá corrigir as irregularidades apuradas nos relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária Municipal, no Supermercado Extra, unidade do Méier, localizado na Rua Dias da Cruz, nº 371, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá reparar os danos materiais e morais individuais e coletivos, em montante a ser fixado.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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