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Município do Rio de Janeiro

Publicado em:03/04/2020

Processo nº:0069366-26.2020.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro

Assunto:Decreto Rio nº 47.282. Proibição do atendimento presencial de idosos em instituições bancárias sediadas no município do Rio de Janeiro, ainda que para serviços bancários considerados essenciais. Violação aos direitos dos idosos. Atuação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão provisória:

Com a decisão, o Município do Rio de Janeiro não poderá proibir as instituições bancárias desta cidade de prestarem serviços bancários por meio de atendimento presencial a pessoas idosas com mais de 60 anos, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. Assim, as agências bancárias poderão ser abertas em horário especial, entre 9h e 10h da manhã, para atendimento dos idosos, conforme orientação da FEBRABAN.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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