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Linha 130 (Praça XV x Leblon, via Aterro)

Publicado em:18/10/2023

Processo nº:0091656-11.2015.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de coletivos (baixa frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos). Superlotação.

Vitória:

Com a vitória, empresa deverá:

1) prestar o serviço de transporte público na atual linha 106, ou outra que a vier substituir, de acordo com as determinações do Poder Público, e também registrar, em escala própria, os horários das saídas dos ônibus, com numeração do coletivo e nome completo de seu motorista, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos danos materiais e morais causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

3) pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados.

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