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Rio Ita

Publicado em:18/12/2019

Processo nº:0360349-68.2012.8.19.0001 - Rio Ita LTDA

Assunto:Irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento de horários, superlotação. Falta de cobrador.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, em todas as linhas que opera, de forma eficiente e adequada, respeitando o intervalo máximo entre os ônibus fixado pelo órgão fiscalizador competente e empregando cobradores nos coletivos cujo tipo de veículo exija que circulem com motorista e cobrador, sem acúmulo de funções ,sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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