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Companhia Rio Bonito de Comunicação

Publicado em:20/10/2020

Processo nº:0360355-75.2012.8.19.0001 - Companhia Rio Bonito de Comunicação S/A.

Assunto:Programa televisivo de perguntas e respostas cuja participação se dá por telefone sem que haja informação sobre os custos, da duração das ligações e regulamento.

Vitória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá exibir o programa “Lig” ou outros de conteúdo parecido, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 2.696.778,04 (dois milhões, seissentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos),a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  3. a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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