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Oi

Publicado em:17/09/2020

Processo nº:0235053-65.2014.8.19.0001 - Telemar Norte Leste S/A

Assunto:Comercialização dos planos. Omissão da informação de que o valor promocional seria temporário.

Vitória:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. mencionar expressamente na contratação de qualquer produto ou serviço se determinado desconto ou promoção é temporário, independentemente de a adesão estar sendo feita pela internet, telefone ou pessoalmente. Deverão também ser informados o prazo de duração do desconto ou promoção, o valor do serviço após o término do prazo e como serão feitos os reajustes, sendo condição para a contratacao a expressa e comprovada concordância do consumidor, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por evento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; 
  2. pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização pelos  danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados;
  4. 4devolver em dobro dos valores que ganhou indevidamente.
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