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Publicado em:02/05/2019

Processo nº:0008301-03.2015.8.19.0002 - Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Prestação de serviço de energia elétrica de forma precária em Niterói. Serviço público essencial. Quedas de energia frequentes. Demora excessiva no restabelecimento do serviço.

Vitória:

Com a decisão, a empresa deverá restabelecer a energia elétrica, quando a interrupção do fornecimento não tiver ocorrido por culpa do consumidor, no prazo máximo de 6 (seis) horas nas áreas urbanas e de 9 (nove) horas nas áreas rurais, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais), por cada descumprimento. A empresa deverá, ainda, informar o número de equipes de emergência disponíveis para atender a cidade de Niterói. Por fim, a empresa foi condenada a pagar de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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