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Publicado em:08/03/2023

Processo nº:0001144-10.2013.8.19.0079 - Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de forma precária no distrito de Itaipava-Petrópolis, principalmente em períodos de chuva.

Decisão provisória:

Com a decisão, no prazo de 90 dias, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a empresa deverá:

  1. substituir os postes de madeira por postes de concreto, seja em ´duplo t´ ou circulares, bem como a substituir os postes de concretos que encontram-se fora do prumo; 
  2. elevar a fiação para evitar o contato de veículos maiores, atendendo NBR 13570/96;
  3. substituir os cabos fora de especificação, os cabos sem isolamento e com emendas visíveis;
  4. fazer a poda das árvores que atingirem as redes.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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