Mprj Cadastrodecisoes
Águas do Paraíba
Publicado em:09/03/2020
Processo nº:0000152-06.2020.8.19.0014 - Águas do Paraíba S/A
Assunto:Deficiência no abastecimento de água em ruas da localidade de Ururaí.
Decisão provisória:
A empresa deverá, em até 10 dias, regularizar o serviço de fornecimento de água ou informar quais providências pretende adotar e justificativas para o que não for possível fazer imediatamente, sob pena de multa diária a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.