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Águas do Paraíba

Publicado em:09/03/2020

Processo nº:0000152-06.2020.8.19.0014 - Águas do Paraíba S/A

Assunto:Deficiência no abastecimento de água em ruas da localidade de Ururaí.

Decisão provisória:

A empresa deverá, em até 10 dias, regularizar o serviço de fornecimento de água ou informar quais providências pretende adotar e justificativas para o que não for possível fazer imediatamente, sob pena de multa diária a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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