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Net Rio

Publicado em:17/09/2020

Processo nº:0160415-71.2008.8.19.0001 - Net Rio S.A.

Assunto:TV por assinatura. Net Virtua. Net Combo. Fidelização. Multa. Direito de arrependimento.

Vitória:

Com a vitória:

  1. A empresa não poderá cobrar multa integral do consumidor que cancelar o serviço durante o período de fidelização e esta multa deve ser calculada proporcionalmente ao período restante desse prazo;
  2. Foi reconhecido ao consumidor o direito de se arrepender em até sete dias da entrega efetiva do contrato, sem a incidência de multa, mesmo que a prestação do serviço tenha iniciado antes;
  3. Em caso de desrespeito à decisão judicial, a empresa deverá pagar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. A empresa deverá pagar indenização aos seus consumidores pelos danos materiais causados pela cobrança da multa rescisória fixa, ou seja, deverá devolver o valor pago a mais, devendo a multa ser calculada proporcionalmente ao período restante da relação de fidelidade.

 

 

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