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CEDAE

Publicado em:12/09/2020

Processo nº:0040259-34.2020.8.19.0001 - CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgoto

Assunto:Qualidade da água. Ação Conjunta do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Cedae deverá conceder desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo. Como a cobrança de esgoto permanece inalterada, ficou estabelecida redução de 25% no valor total da conta aos consumidores abastecidos pelo rio Guandu até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais, sob pena de multa diária no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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