Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Ingresso Fácil

Publicado em:09/06/2016

Processo nº:0049647-34.2015.8.19.0001 - Ingresso Fácil Pré-Venda e Venda de Ingressos LTDA

Assunto:Venda de ingressos pela internet ou telefone. Cobrança indevida. Desrespeito à Lei Estadual nº 6.103/2011. "Taxa de conveniência" que não pode ser maior do que 10% do valor do ingresso sempre que o evento (show, teatro, cinema e outros espetáculos) tiver público superior a 1000 pessoas. "Taxa de entrega" que é indevida quando o consumidor for retirar os ingressos no local do evento.

Vitória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá cobrar “taxa de entrega” para a retirada de ingressos em bilheterias oficiais ou postos de vendas, salvo para a entrega em domicílio, quando assim contratado pelo consumidor;
  2. não poderá cobrar “taxa de conveniência” em valor maior que 10% daquele constante dos ingressos no caso de eventos cujo público ultrapasse 1000 pessoas;
  3. deverá devolver em dobro a ´taxa de conveniência´ e a´taxa de entrega´, quando forem cobradas acima dos 10% do valor do ingresso, na hipótese de evento que ultrapasse 1000 pessoas, e quando esta for cobrada sem entrega do ingresso no domicílio do consumidor;
  4. deverá  pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão