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Força Jovem do Vasco - FJV

Publicado em:15/12/2022

Processo nº:0430046-45.2013.8.19.0001 - Grêmio Recreativo Torcida Organizada Força Jovem do Clube de Regatas Vasco da Gama

Assunto:Torcida organizada e violência nos estádios.

Decisão provisória:
  1. Os integrantes da Torcida Organizada Força Jovem do Vasco ficaram proibidos de frequentar os locais dos eventos esportivos;
  2. Ficou proibida a utilização nos jogos de roupas, acessórios, desenhos ou qualquer elemento que identifique essa torcida;
  3. Ficou proibido o ingresso e permanência, em toda e qualquer arena de qualquer modalidade esportiva, bem como em locais que fiquem até 5 (cinco) km de qualquer espetáculo esportivo, de pessoas utilizando marcas, logotipos, camisas, instrumentos musicais ou aglomeração com cânticos que propagandeiem a presença da torcida, em âmbito nacional;
  4. Ficou proibido o ingresso e a permanência da torcida, sua aglomeração e permanência, integral ou fracionada, em qualquer local dentro de um raio de 5 (cinco) km do local de realização do evento esportivo;
  5. O descumprimento das medidas acarretará a aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por integrante identificado e/ou por evento, além de sua retirada forçada do local onde esteja sendo realizado o evento e encaminhamento à Delegacia para investigação por crime de desobediência.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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