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Supermercados Extra

Publicado em:13/12/2016

Processo nº:0331208-04.2012.8.19.0001 - Companhia Brasileira de Distribuição - CBD (supermercados EXTRA).

Assunto:Prazo de troca de produtos com defeito.

Vitória:

 Com a decisão:

  1. Em caso de defeito no produto, o consumidor poderá realizar sua reclamação dentro do prazo de 30 dias (para produtos não duráveis) ou 90 dias (para produtos duráveis);
  2. Após a reclamação, a empresa deverá solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. Ao final deste prazo, se não houver solução, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou seu dinheiro de volta ou ainda o abatimento proporcional do preço;
  3. Além disso, a empresa deverá informar, de forma clara e adequada, no carimbo das notas fiscais e em aviso fixado nas lojas, que o prazo de 3 dias é apenas para os produtos sem defeito, ou seja, quando o consumidor se arrepende da compra e pretende substituir o produto, sendo certo que, no caso de defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis;
  4. Não poderá também impor ao consumidor a aceitação do prazo de três dias para troca de produto defeituoso como condição para retirada do produto comprado;
  5. A empresa deverá indenizar todos os prejuízos causados (danos morais e materiais) aos consumidores.
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