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Leader Administradora de Cartões de Crédito

Publicado em:18/11/2016

Processo nº:0058880-31.2010.8.19.0001 - Leader S. A. Administradora de Cartões de Crédito

Assunto:Cláusula contratual torna o cliente responsável por despesas realizadas por pessoas estranhas, até a comunicação de perda, furto ou roubo do cartão de crédito.

Vitória:

Com a decisão, deverão ser consideradas nulas todas as cláusulas em que a Leader transfira para o consumidor a responsabilidade pela perda, furto, roubo ou pela utilização indevida do cartão por terceiros, antes da eventual comunicação de sua perda, furto ou roubo.  A Leader também não poderá mais efetuar cobranças com base nas referidas cláusulas contratuais. Por fim, a administradora deverá devolver aos consumidores os valores indevidamente cobrados, desde que comprovado o pagamento.

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