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Banco do Brasil

Publicado em:10/09/2019

Processo nº:0092608-60.2010.8.19.0002 - Banco do Brasil S.A.

Assunto:Tempo excessivo de espera em fila para atendimento nas agências bancárias de Niterói.

Vitória:

Com a vitória, o Banco do Brasil está obrigado a criar um mecanismo eficaz de controle de atendimento em suas agências de Niterói, obedecendo aos prazos máximos de atendimento de: 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, na véspera ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamento de pensionistas e de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos ou de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais. Deverá ainda fornecer aos consumidores um protocolo ou qualquer outro documento que permita o controle do tempo de espera, com data e hora de chegada. O banco foi condenado a pagar R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) pelo dano moral coletivo, a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

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