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Net Rio

Publicado em:11/07/2016

Processo nº:0138641-48.2009.8.19.0001 - Net Rio S/A.

Assunto:Falhas no serviço de acesso à internet, de banda larga, conhecido como "VIRTUA". Serviço ineficiente e com interrupções sem prévio aviso ao consumidor.

Vitória:
  1.  A Net Rio foi condenada a solucionar em até 72 (setenta e duas) horas qualquer falha técnica nos serviços de acesso à internet de banda larga contratados e a cumprir todas as ofertas promocionais que tenha feito aos consumidores. Além disso, a empresa deve  cumprir a determinação estabelecida nos arts. 46 e 56 da Resolução 614-2013 da Agência Nacional de Telecomunicações para: 
  • comunicar amplamente aos assinantes afetados, com antecedência mínima de uma semana, sobre qualquer interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares;
  •  em todos os casos de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, descontar sempre do preço total da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos em que o serviço foi interrompido ou perdeu qualidade. O abatimento no valor da assinatura deverá ser concedido na forma de crédito na próxima fatura. 
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