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Casasbahia.com.br (Casas Bahia)

Publicado em:10/04/2018

Processo nº:0053505-44.2013.8.19.0001 - Nova Pontocom Comércio Eletrônico S/A

Assunto:Cumprimento dos prazos de entrega. Informação quanto à disponibilidade em estoque dos produtos expostos à venda.

Vitória:

A empresa deverá:

  1. Cumprir, em todas as suas vendas, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos, sob pena de multa a ser destinada para um fundo público;
  2. Rever, em todas as ofertas do seu site os prazos de entrega, de forma que passem a levar em consideração, a possibilidade de ocorrerem imprevistos, evitando, assim, que o consumidor seja surpreendido com eventuais atrasos;
  3. Indenizar os consumidores pelos  danos materiais e morais causados em razão do atraso da entrega;
  4. Efetuar o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de dano moral coletivo, em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347185.
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