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Consórcio Transcarioca e Transportes Futuro

Publicado em:17/05/2022

Processo nº:0330168-40.2019.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Transportes Futuro LTDA

Assunto:Não cumprimento de frota, itinerário e horários. Péssimo estado de conservação dos veículos.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. operar a linha 702A (Praça Seca x Madureira), ou outra que a substituir, com a quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte e não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;
  2. cuprir o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como oporar com veículos em perfeito estado de conservação;
  3. em caso de descumprimento, pagar multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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