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Creche Escola Sol do Saber

Publicado em:28/03/2022

Processo nº:0325239-61.2019.8.19.0001 - CRECHE ESCOLA SOL DO SABER LTDA.

Assunto:Exigência de material de uso coletivo ou referente à infraestrutura da escola em lista de material escolar. Prática abusiva.

Vitória:

Com a vitória, a empresa não poderá exigir a compra de qualquer material escolar de uso coletivo para os alunos matriculados em qualquer de suas turmas e séries, sendo nula cláusula contratual que obrigue o consumidor ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento anual, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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