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Vision Med Assistência Médica

Publicado em:26/11/2019

Processo nº:TAC 201801176453 - Vision Med Assistência Médica Ltda

Assunto:Plano de saúde. Condições para a cobertura do serviço de Home Care (atenção domiciliar) sempre que houver expressa e fundamentada prescrição médica para assistência ou internação domiciliar.

Vitória:
  1. A Vision Med prestará cobertura para o serviço de Home Care (atenção domiciliar), sempre que houver expressa e fundamentada prescrição médica para o tratamento (assistência ou internação domiciliar), devendo ser demonstrado que as necessidades clínicas não seriam supridas com a presença de um cuidador;
  2. A definição dos materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento se dará pela equipe multidisciplinar designada pela Vision Med, levando em consideração o estado clínico do paciente, a indicação do médico assistente, bem como a infraestrutura do domicílio;
  3. A Vision Med não se responsabilizará pelo aumento dos gastos com energia elétrica, alimentação não coberta, material de higiene pessoal, de limpeza do ambiente ou sua adequação para a instalação da estrutura necessária ao atendimento domiciliar;
  4. Em caso de divergência médica, a definição do impasse poderá se dar por meio de junta formada pelo profissional nomeado pelo paciente/família/responsável legal, por médico da operadora e por um terceiro, escolhido de comum acordo, ficando sua remuneração a cargo da operadora;
  5. Para a concessão da cobertura ao serviço de Home Care, a residência do paciente deverá possuir condições mínimas de infraestrutura e condições seguras de acesso à equipe;
  6. Antes do serviço de Home Care se iniciar, o paciente/família/responsável legal devem contratar um cuidador para todas as funções que não dependam da atuação técnica de um profissional da área de saúde;
  7. A empresa providenciará toda a orientação técnica necessária ao cuidador contratado pela família do paciente;
  8. A empresa estará autorizada realizar o ‘desmame’ ou solicitar a sua realização sempre que a equipe multiprofissional que compõe o atendimento domiciliar constatar evolução clínica favorável do paciente;
  9. A empresa pagará multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por ocorrência, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, sendo os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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