Mprj Cadastrodecisoes
Delírio Tropical
Publicado em:11/10/2019
Assunto:Restaurante. Proibição de que consumidores utilizem recipientes próprios para transporte de refeições para viagem. Cobrança de R$ 2,00 (dois reais) por embalagem. Venda casada.
Vitória:
A rede de restaurantes se compromete a:
- permitir que o consumidor leve sua própria embalagem para transporte das refeições, desde que o cliente passe ele mesmo o alimento de seu prato para a embalagem, não havendo manuseio por parte dos funcionários do restaurante;
- servir nos pratos normalmente utilzados no restaurante a refeição ao consumidor que optar pela utilização de embalagem própria para levar sua refeição para viagem, para que este faça a transferência dos alimentos ao recipiente;
- divulgar, pelo prazo de um ano, em todas as suas unidades, a possibilidade dos consumidores utilizarem embalagens próprias para transporte de suas refeições;
- pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por infração, devendo ser o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei. Antes da aplicação da multa, a empresa será notificada para que apresente esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.