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Ipiranga

Publicado em:08/10/2019

Processo nº:TAC 201700839366 - Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.

Assunto:Comercialização de combustível adulterado. Devolução aos consumidores dos valores gastos com o conserto de veículos abastecidos com gasolina, entre os dias 1 e 15 de julho de 2017, no posto DRL, situado à Av Ewerton Xavier, 2940 - qd-72 lt-14/15 - Itaipu - Niterói, RJ, que trabalhava na época com a bandeira Ipiranga.

Vitória:
  1. A empresa Ipiranga se compromete a devolver aos consumidores os valores comprovadamente gastos com o conserto de veículos abastecidos com gasolina comum ou aditivada no posto DRL, em Itaipu (Niterói), entre os dias 1 e 15 de julho de 2017;
  2. O problema no veículo deve ter ocorrido no prazo de até cinco dias da data do abastecimento e ser comprovado por nota fiscal ou orçamento de oficina mecânica ou concessionária;
  3. A empresa Ipiranga se compromete a enviar comunicação aos consumidores sobre a necessidade de pedir formalmente a devolução dos gastos com o conserto dos veículos ao posto DRL, que entregará recibo do pedido aos solicitantes;
  4. Após o recebimento da comunicação, os consumidores terão o prazo de 15 dias para comprovar a entrega do pedido de ressarcimento ao posto DRL;
  5. Os consumidores ainda não habilitados para receber a devolução dos valores gastos com o conserto de seu veículo deverão procurar o Ministério Público no prazo de até 180 dias (contados a partir de 01/08/2019);
  6. Em caso de descumprimento, a empresa Ipiranga pagará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por comprovada falha na orientação dos consumidores sobre os direitos garantidos neste Termo de Ajustamento de Conduta ou por recusa indevida em devolver aos consumidores os valores gastos com o conserto dos veículos abastecidos com combustível adulterado. Os valores das multas serão depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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