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Posto DRL

Publicado em:08/10/2019

Processo nº:TAC 201700839366 - Posto DRL Ltda ME

Assunto:Comercialização de combustível adulterado. Devolução aos consumidores dos valores gastos com o conserto dos veículos que abasteceram, entre os dias 1 e 15 de julho de 2017, com gasolina comum ou aditivada no estabelecimento, situado à Av Ewerton Xavier, 2940 - qd-72 lt-14/15 - - Itaipu - Niterói, RJ.

Vitória:
  1. O posto DRL deverá emitir recibo do documento entregue pelo consumidor solicitando o ressarcimento dos valores gastos com o conserto dos veículos que abasteceram, entre os dias 1 e 15 de julho de 2017, com gasolina comum ou aditivada  no estabelecimento, que na época trabalhava com a bandeira Ipiranga;
  2. O problema no veículo deve ter ocorrido no prazo de até cinco dias da data do abastecimento e ser comprovado por nota fiscal ou orçamento de oficina mecânica ou concessionária;
  3. Caberá à empresa Ipiranga o envio de comunicação aos consumidores sobre a necessidade de pedir formalmente a devolução dos gastos com o conserto dos veículos ao posto DRL;
  4. A devolução dos valores aos consumidores será feita pela empresa Ipiranga;
  5. Os consumidores ainda não habilitados para receber a devolução dos valores gastos com o conserto de seu veículo deverão procurar o Ministério Público no prazo de até 180 dias (contados a partir de 01/08/2019);
  6. Em caso de descumprimento, o posto DRL pagará multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada vez que negar a emissão de recibo ao consumidor que solicitar o ressarcimento, devendo ser os valores depositados em fundos públicos, conforme a lei.
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