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CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB

Publicado em:20/08/2019

Processo nº:0047079-52.2009.8.19.0002 - CANTO DO RIO FOOT-BALL CLUB

Assunto:Sem autorização do corpo de bombeiros militar do Estado do Rio de Janeiro para realização de eventos.

Vitória:

Com a decisão, a empresa não poderá promover ou celebrar contrato para a realização de atividades que envolvam diversões públicas com execução de música ao vivo e ou mecânica, bem como contratar qualquer gênero de espetáculos a realizar-se em sua sede, enquanto não forem regularizadas todas as documentações necessárias junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e outros Órgãos fiscalizadores competentes, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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