Mprj Cadastrodecisoes
DIETAMIL SUPLEMENTOS
Publicado em:13/07/2021
Processo nº:0191655-92.2019.8.19.0001 - FRANKLIN MORAIS BEZERRA - ME
Assunto:Atendimento de nutricionista realizado por pessoa não habilitada.
Vitória:
Com a decisão, a empresa:
- não poderá exercer qualquer atividade profissional privativa de nutricionistas, principalmente os atendimentos presenciais ou virtuais em que são prescritas dietas individualizadas e suplementação alimentar sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundo públicos, conforme a lei;
- deverá pagar indenização por danos materiais e morais individualmente sofridos pelos consumidores.