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DIETAMIL SUPLEMENTOS

Publicado em:13/07/2021

Processo nº:0191655-92.2019.8.19.0001 - FRANKLIN MORAIS BEZERRA - ME

Assunto:Atendimento de nutricionista realizado por pessoa não habilitada.

Vitória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá exercer qualquer atividade profissional privativa de nutricionistas, principalmente os atendimentos presenciais ou virtuais em que são prescritas dietas individualizadas e suplementação alimentar sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de  R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundo públicos, conforme a lei;
  3. deverá pagar indenização por danos materiais e morais individualmente sofridos pelos consumidores.

 

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