Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Decolar.com

Publicado em:24/03/2021

Processo nº:0142575-62.2019.8.19.0001 - Decolar.com Ltda

Assunto:Vendas online de passagens aéreas. Omissão da informação sobre o direito do consumidor de desistir da compra de uma passagem aérea com reembolso integral, se a desistência ocorrer no prazo de 24 horas, contados da emissão do bilhete. Propaganda enganosa sobre tarifas promocionais sem direito a reembolso. Direito à informação.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá informar nas regras de reembolso e alteração de voos, com destaque, o direito do consumidor de desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante  e com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com valor limite de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão