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Amil

Publicado em:25/06/2019

Processo nº:TAC 201900439769 - Amil Assistência Médica Internacional Ltda

Assunto:Planos de saúde. Descredenciamento de hospitais da rede médico-hospitalar da Amil, em especial a Rede D´Or São Luiz, a partir de 21/06/2019. Termo de compromisso firmado em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o Procon-RJ.

Vitória:
  1. Com relação ao direito à informação, a empresa se compromete a:
  1. comunicar, por meio de seu site (www.amil.com.br)  e por correspondência e e-mails de seus clientes, as informações básicas sobre a alteração na rede de atendimento, assim como a obrigação de manter os direitos dos consumidores já internados em hospitais da rede descredenciada (internação/tratamento médico);
  2. manter em seu site (www.amil.com.br) informações, de forma clara e de fácil visualização, sobre a mudança em sua rede credenciada, durante os seis meses seguintes à alteração, além de orientações ao consumidor em suas lojas físicas;
  3. manter equipe de funcionários suficiente para prestar todos os esclarecimentos aos consumidores e realizar os atendimentos necessários para a mudança da rede credenciada;
  4. manter por 24 horas diárias, durante os seis primeiros meses, o atendimento telefônico gratuito aos consumidores, com linha telefônica específica para solução de questões relativas à Rede D´Or: 0800-707-1663;
  5. enviar quinzenalmente, durante seis meses, relatório ao MPRJ, ao Procon e à Defensoria comunicando as questões não resolvidas, para conhecimento e análise dos órgãos de defesa do consumidor, além de todas as informações solicitadas por esses órgãos;
  1. Com relação aos pacientes internados da rede descredenciada, a empresa se compromete a:
  1. Manter, sem nenhum custo adicional ao consumidor, o tratamento médico das pessoas já internadas, as internações e a continuidade dos procedimentos em andamento na data de descredenciamento da rede (21/06/2019), especialmente nos casos de urgência e emergência, casos oncológicos e de tratamento continuado, na própria rede descredenciada em que está sendo realizado, até a possibilidade de alta hospitalar ou estabilização da saúde com possibilidade de transferência do paciente, sem riscos, conforme atestado pelo médico assistente ou definido em junta médica, nos termos estabelecidos pela ANS;
  1. Com relação à substituição da rede de prestadores, a empresa se compromete a:
  1. realizar a substituição da atual rede hospitalar que era oferecida pela rede descredenciada de acordo com a respectiva categoria/abrangência do plano de cada consumidor;
  2. manter atendimento aos consumidores sem prejuízo à qualidade e quantidade, nas regiões em que a rede descredenciada operava originalmente;
  3. assegurar a realização de todas as cirurgias já agendadas, manutenção das internações em curso e continuidade dos tratamentos em andamento na data do descredenciamento, especialmente para os casos de urgência e emergência, casos oncológicos, pediátricos e de tratamento continuado, que não sofrerão qualquer alteração em sua programação de atendimentos até a respectiva alta dos pacientes;
  4. dar continuidade de cobertura na mesma unidade em que se iniciou o tratamento a todos os casos de tratamento oncológico iniciados antes de 21 de junho de 2019 na rede descredenciada, até o final da etapa do tratamento em curso, se esse for o desejo dos pacientes e familiares;
  5. dar continuidade de cobertura do pré-natal e do parto na mesma unidade em que se iniciou o pré-natal, com o mesmo médico obstetra ou ginecologista que iniciou o acompanhamento, até a alta do pós-parto, se esse for o desejo dos pacientes e familiares;
  6. revalidar os procedimentos de autorização de cirurgias já marcadas e autorizadas em sua rede própria e em prazo razoável acordado com os beneficiários;
  1. Não será efetuada nenhuma cobrança de multa se o consumidor decidir pela rescisão contratual com a AMIL, caso sinta-se lesado pelo descredenciamento da Rede D´Or São Luiz;
  1. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas em relação aos pacientes internados na rede descredenciada, a Amil se compromete a pagar multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por evento, até o limite total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será destinado ao consumidor lesado, sem prejuízo de execução específica da obrigação.
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