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Decolar.com

Publicado em:05/06/2019

Processo nº:0111117-27.2019.8.19.0001 - Decolar.com Ltda

Assunto:Vendas online de passagens e pacotes turísticos. Publicidade enganosa. Oferta de pacotes não disponíveis nos preços anunciados. Falta de informações.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não poderá veicular ofertas em que os preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores e sempre que divulgar o preço de seus produtos e serviços, deverá especificar, nas próprias ofertas, de maneira visível, as características para usufruir imediatamente o preço anunciado, inclusive as datas disponíveis a que o preço se refere, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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