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Cedae

Publicado em:12/03/2024

Processo nº:0024496-27.2019.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae)

Assunto:Falta de água na estrada Roberto Burle Marx, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. regularizar a prestação de serviço de abastecimento de água canalizada na Estrada Roberto Burle Marx, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, fazendo os reparos emergenciais para restabelecer o fornecimento adequado , bem como deverá pagar, quando necessário em razão da interrupção do serviço, o custo de carros-pipa ou, ao menos, galões de água até que o término do reparo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser revertida a fundos públicos, conforme a lei.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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